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Lei nº 1.792 de 30/12/1952

LEI 1792/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00, para pagamento de gratificação de paraquedismo ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1792-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1792
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00, para pagamento de gratificação de paraquedismo ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de gratificação de paraquedismo devida ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação e Treinamento de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.792 de 30/12/1952 · O FICO