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Lei nº 1.791 de 30/12/1952

LEI 1791/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1791-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1791
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, pela realização em novembro de 1952 da exposição regional agropeco-industrial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.791 de 30/12/1952 · O FICO