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Lei nº 1.790 de 30/12/1952

LEI 1790/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minstério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao amparo da triticultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-1790-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1790
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minstério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao amparo da triticultura nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei será aplicado de acôrdo com a Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.790 de 30/12/1952 · O FICO