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Lei nº 179 de 17/12/1947

LEI 179/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Concede "diárias de riscos de fogo" a praças do Corpo de Bombeiros.
Identificação
Norma: LEI-179-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;179
Inteiro teor
Concede "diárias de riscos de fogo" a praças do Corpo de Bombeiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado, no corrente ano, aos sargentos, cabos, tambores-corneteiros e bombeiros, quando prontos na instrução, o pagamento da "diária de risco de fogo", de
Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) para os primeiros e Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), para os demais.

§ 1º - Para pagamento das vantagens de que trata o artigo anterior é necessário que a praça esteja em pleno exercício de suas funções ou como tal considerado.

§ 2º - A diária a que se refere êste artigo é devida a partir de 1 de junho de 1947.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento de "diária de risco de fogo", é o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.134.628,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 179 de 17/12/1947 · O FICO