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Lei nº 179 de 09/01/1936

LEI 179/1936ASSINADA 09.01.1936
Ementa
Regula a validade das autorizações de creditos especias
Identificação
Norma: LEI-179-1936-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-09;179
Inteiro teor
Regula a validade das autorizações de creditos especias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º O credito especial autorizado em lei, salvo determinação expressa, em contrario, poderá ser aberto pelo Poder Executivo até 31 de dezembro do anno seguinte ao da respectiva autorização, e vigorará, depois de aberto, por dous exercicios, na fórma do § 3º do art. 80, do Codigo de Contabilidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 179 de 09/01/1936 · O FICO