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Lei nº 1.789 de 30/12/1952
LEI 1789/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde.
Identificação
Norma: LEI-1789-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1789
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' concedida a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro civil Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde, antigo chefe do 2º Distrito da Inspetoria de Obras Contra as Secas, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste Artigo correrá por conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.