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Lei nº 1.788 de 30/12/1952

LEI 1788/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 à dotação atribuída à Verba 1 do Anexo 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1788-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1788
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 à dotação atribuída à Verba 1 do Anexo 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) à, dotação atribuída à, Verba 1 - Pessoal, Consignação III Vantagens Subconsignação 19, Gratificações Militares, 2 - Pessoal Militar 21 - Policia Militar do Distrito Federal Anexo nº 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horário Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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