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Lei nº 1.785 de 27/12/1952
LEI 1785/1952ASSINADA 27.12.1952
Ementa
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-1785-1952-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-27;1785
Inteiro teor
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A eleição para Prefeitura realizar-se-á, simultâneamente, com a dos demais municípios do mesmo Estado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.