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Lei nº 1.781 de 23/12/1952

LEI 1781/1952ASSINADA 23.12.1952
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leônidas Resende, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1781-1952-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-23;1781
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leônidas Resende, e dá outras providências.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.

Art. 2º O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.781 de 23/12/1952 · O FICO