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Lei nº 178 de 17/12/1947

LEI 178/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de auxiliares da Justiça Eleitoral, no Paraná.
Identificação
Norma: LEI-178-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;178
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de auxiliares da Justiça Eleitoral, no Paraná.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para pagamento das gratificações devidas aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais, no Estado do Paraná, por serviços prestados no no exercício de 1946.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 178 de 17/12/1947 · O FICO