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Lei nº 1.778-B de 20/12/1952

LEI 1778/1952ASSINADA 20.12.1952
Ementa
Aumenta para Cr$ 1.000.000,00 o valor da subvenção concedida pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-1778-B-1952-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-20;1778
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.778-B de 20/12/1952 · O FICO