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Lei nº 1.778-A de 19/12/1952

LEI 1778/1952ASSINADA 19.12.1952
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-1778-A-1952-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-19;1778
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00, para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00 (sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo Cr$ 45.220.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, Cr$ 13.110.000,00 (treze milhões, cento e dez mil cruzeiros), para execução de obras e instalações e Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.778-A de 19/12/1952 · O FICO