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Lei nº 1.776 de 19/12/1952

LEI 1776/1952ASSINADA 19.12.1952
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.507,80 mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis.
Identificação
Norma: LEI-1776-1952-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-19;1776
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.507,80 mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.507,80 (um mil, quinhentos e sete eruzeiros e oitenta centavos) mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis, biologista, classe "L", do Departamento Nacional de Produção Animal, falecido em consequência de esforços despendidos em exercício de suas funções.

§ 1º Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida aos herdeiros acima mencionados, perdendo o herdeiro masculino direito ao benefício quando atingir a maioridade e a herdeira feminina quando contrair matrimônio,

§ 2º O pagamento da pensão prevista nesta Lei ocorrerá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.776 de 19/12/1952 · O FICO