Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.774 de 19/12/1952

LEI 1774/1952ASSINADA 19.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 , para pagamento das despesas efetuadas pelo Governo da Suécia com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.
Identificação
Norma: LEI-1774-1952-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-19;1774
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 , para pagamento das despesas efetuadas pelo Governo da Suécia com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalentes a ...... US$ 6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.774 de 19/12/1952 · O FICO