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Lei nº 1.771 de 18/12/1952
LEI 1771/1952ASSINADA 18.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-1771-1952-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-18;1771
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná. Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.