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Lei nº 177 de 16/12/1947
LEI 177/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, para prosseguimento de obras de construção do trecho ferroviário Rio Negro-Rio Pelotas, o cargo do 2º Batalhão Ferroviário.
Identificação
Norma: LEI-177-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;177
Inteiro teor
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, para prosseguimento de obras de construção do trecho ferroviário Rio Negro-Rio Pelotas, o cargo do 2º Batalhão Ferroviário. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) com suplementação à verba 4 - Consignação III - Conjunto de Obras - Subconsignação 06 - item 14 - 02 - 2º Batalhão Ferroviário - a) Ferrovia Rio Negro - Bento Gonçalves, da lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, para prosseguimento das obras de construção do trecho Rio Negro-Rio Pelotas, a cargo do referido Batalhão. Art. 2º Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República . Eurico G. Dutra. Clovis Pestana. Correa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.