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Lei nº 177 de 09/01/1936

LEI 177/1936ASSINADA 09.01.1936
Ementa
Abre diversos creditos ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Identificação
Norma: LEI-177-1936-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-09;177
Inteiro teor
Abre diversos creditos ao Ministerio da Educação e Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos supplementares ás sub-consignações ns. 10 e 11, da verba 17ª - Serviço de Inspecção do Ensino II - Inspectoria Geral do Ensino Secundario, Consignação Pessoal, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, nas importancias, respectivamente, de quinhentos e sessenta e quatro contos cento e sessenta mil réis (564:160$000) e duzentos e vinte e quatro contos e quinhentos mil réis (224:500$), para isso podendo realizar as operações de credito a que se refere o art. 2º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de quatrocentos e noventa e seis contos e oitocentos mil réis (496:800$000), para occorrer ao pagamento, em 1936, do pessoal a que se refere o art. 3º do decreto n. 24.348, de 21 de junho de 1934, pertencente ao extincto Departamento Nacional de Saude Publica, realizadas as operações finançeiras que se tornarem necessarias para attender ás despesas respectivas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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