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Lei nº 1.769 de 18/12/1952

LEI 1769/1952ASSINADA 18.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00 , destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-1769-1952-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-18;1769
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00 , destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1951.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.769 de 18/12/1952 · O FICO