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Lei nº 1.766 de 18/12/1952

LEI 1766/1952ASSINADA 18.12.1952
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o exercício de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1766-1952-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-18;1766
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o exercício de 1952.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII
- Plano Salte, Subconsignação 16
- Setor Transportes, 32 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
Cr$

8) São Paulo-Cuiabá - BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto .................... 4.000.000,00
passa a ter a seguinte redação:
Cr$

8) São Paulo - Cuiabá - BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto - Ponte Mendonça Lima ......................................................................................................4.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Sousa Lima
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.766 de 18/12/1952 · O FICO