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Lei nº 1.760 de 15/12/1952
LEI 1760/1952ASSINADA 15.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos.
Identificação
Norma: LEI-1760-1952-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-15;1760
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.