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Lei nº 176 de 16/12/1947

LEI 176/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual ;Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José ;de Araújo Vieira.
Identificação
Norma: LEI-176-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;176
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício vigente.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 176 de 16/12/1947 · O FICO