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Lei nº 176 de 08/01/1936

LEI 176/1936ASSINADA 08.01.1936
Ementa
Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho
Identificação
Norma: LEI-176-1936-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-08;176
Inteiro teor
Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica restabelecida, no curso de bacharelado, para ser professada no quinto anno, a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 176 de 08/01/1936 · O FICO