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Lei nº 1.755 de 05/12/1952
LEI 1755/1952ASSINADA 05.12.1952
Ementa
Concede pensão especial à viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Identificação
Norma: LEI-1755-1952-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-05;1755
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 - (setecentos e cinqüenta cruzeiros) - acrescida de mais Cr$ 50,00 - (cinqüenta cruzeiros) - para cada filho, enquanto menor. Art. 2º A pensão será mantida enquanto a beneficiária conservar o estado de viuvez. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.