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Lei nº 1.754 de 04/12/1952
LEI 1754/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Identificação
Norma: LEI-1754-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1754
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950: Cr$ VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 65.946,90 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 68.677,80 132. 624,70 Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951: VERBA 1 - PESSOAL Cr$ Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 287.280,00 Consigação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 215.033,60 Consignação VII - Outras Despesas Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 351.360,00 853.673,60 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.