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Lei nº 1.754 de 04/12/1952

LEI 1754/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Identificação
Norma: LEI-1754-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1754
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950:

Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 14 Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 65.946,90

Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal

Sub-consignação 31

Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 68.677,80

132. 624,70

Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

VERBA 1 - PESSOAL

Cr$

Consignação I - Pessoal

Permanente Sub-consignação 01

Pessoal Permanente

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 287.280,00

Consigação III - Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 215.033,60

Consignação VII - Outras Despesas

Sub-consignação 31 Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 351.360,00

853.673,60

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.754 de 04/12/1952 · O FICO