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Lei nº 1.753 de 04/12/1952
LEI 1753/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949.
Identificação
Norma: LEI-1753-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1753
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40 - (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) - para ocorrer ao pagamento dos saldos verificados no Orçamento do mesmo Ministério, relativos aos exercícios de 1946, 1947, 1948 e 1949, nas dotações da Verba 3-1-06/03-04/05, correspondentes à Universidade do Brasil, "Para Pessoal", a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.