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Lei nº 1.752 de 04/12/1952
LEI 1752/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1752-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1752
Inteiro teor
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) - ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) - por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.