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Lei nº 1.751 de 04/12/1952

LEI 1751/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000,00 suplementar à Verba 2 - Material, do Anexo n° 19, do Orçamento da União de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6-12-51 ).
Identificação
Norma: LEI-1751-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1751
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000,00 suplementar à Verba 2 - Material, do Anexo n° 19, do Orçamento da União de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6-12-51 ).

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.751 de 04/12/1952 · O FICO