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Lei nº 1.750 de 04/12/1952
LEI 1750/1952ASSINADA 04.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 , destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor.
Identificação
Norma: LEI-1750-1952-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-04;1750
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 , destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.