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Lei nº 175 de 16/12/1947

LEI 175/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender despesas com eleições municipais.
Identificação
Norma: LEI-175-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;175
Inteiro teor
Autoriza abertura de crédito especial pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender despesas com eleições municipais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender a despesas de qualquer natureza com as eleições municipais.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 175 de 16/12/1947 · O FICO