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Lei nº 1.746 de 26/11/1952

LEI 1746/1952ASSINADA 26.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.500,00, destinado a ocorrer ao excesso de despesas, verificado no exercício de 1951, com iluminação, força motriz e gás, na Alfândega de Sergipe e na Delegacia Fiscal do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-1746-1952-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-26;1746
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.500,00, destinado a ocorrer ao excesso de despesas, verificado no exercício de 1951, com iluminação, força motriz e gás, na Alfândega de Sergipe e na Delegacia Fiscal do Maranhão.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 4.500,00 - (quatro mil e quinhentos cruzeiros) - destinado a ocorrer ao excesso de despesas, verificado no exercício de 1951, com iluminação fôrça motriz e gás, na Alfândega de Sergipe (Cr$ 2.500,00) e na Delegacia Fiscal do Maranhão (Cr$ 2.000,00).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.746 de 26/11/1952 · O FICO