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Lei nº 1.744 de 26/11/1952

LEI 1744/1952ASSINADA 26.11.1952
Ementa
Dispõe sobre o provimento de cargos de carreira de Escrivão de Política do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-1744-1952-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-26;1744
Inteiro teor
Dispõe sobre o provimento de cargos de carreira de Escrivão de Política do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habilitados no curso de escrivão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem da classificação.

Parágrafo único. Em igualdade de condições, terão preferência:

a)
os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública;

b)
os servidores públicos;

c)
os demais habilitados.

Art. 3º Só poderão matricular-se no curso os portadores de certificado de conclusão de curso ginasial, de dezoito a trinta e cinco anos de idade.

Art. 4º As demais condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo trinta dias após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.744 de 26/11/1952 · O FICO