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Lei nº 1.742 de 22/11/1952

LEI 1742/1952ASSINADA 22.11.1952
Ementa
Estende os favores concedidos pelo art. 11, do item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1742-1952-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-22;1742
Inteiro teor
Estende os favores concedidos pelo art. 11, do item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938, são extensivos à importação dos seguintes materiais: locomotivas a vapor, a óleo, locomotivas elétricas, e sobressalentes; locomotivas Diesel elétricas, e sobressalentes; carros metálicos de passageiros, e sobressalentes; conjunto de materiais destinados a sinalização e contrôle e centralização do tráfego; tornos copiadores, seus acessórios e motor elétrico; máquinas horizontais de furar, frezar e tornear, seus acessórios e motor elétrico; tornos-revólveres, seus acessórios e motor elétrico; cobre eletrolítico, em lingotes, para ser trefilado no país em cabos e fios destinados à eletrificação de trechos de linha férrea; frezas duplas, seus acessórios e motor elétrico.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicada às importações anteriores de materiais despachadas sob têrmo de responsabilidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice- Presidente no exercício da Presidência.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.742 de 22/11/1952 · O FICO