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Lei nº 174 de 16/12/1947
LEI 174/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-174-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;174
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedido a Djalma Hasselmann, Professor Catedrático (F. N. F. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.