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Lei nº 1.739 de 21/11/1952

LEI 1739/1952ASSINADA 21.11.1952
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.145,30 mensais à viuva do Engenheiro José Maia Filho.
Identificação
Norma: LEI-1739-1952-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-21;1739
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.145,30 mensais à viuva do Engenheiro José Maia Filho.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.

Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.739 de 21/11/1952 · O FICO