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Lei nº 1.738 de 20/11/1952
LEI 1738/1952ASSINADA 20.11.1952
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 em reforço de dotações do Orçamento de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1738-1952-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-20;1738
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 em reforço de dotações do Orçamento de 1952. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): Cr$ Verba 1, Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente, Subconsignação 03, Subsídios, parte fixa ................................... 1.000.000,00 Verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalistas ......................................................15.000,00 Verba 1, Consignação III, Vantagens, Subconsignação II-01, Gratificação por serviços extraordinários ...................................... 500.000,00 Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11-01-02, Comissão de Finanças ................................................................................. 100.000,00 Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Sub- consignação 17, Artigos de expediente, livros,etc. ......................... 300.000,00 Verba 2, Cansignação II, Subconsignação 18, Material de limpeza e conservação de veiculos, etc. .......................................... 50.000,00 Verba 2, Consignação II. Subconsignação 19, Combustíveis e ....... lubrificantes, .................................................................................. 50.000,00 Veba 2, Consignação II, Subconsignação 20, Sobressalentes de máquinas e viaturas ........................................................................................ 100.000,00 Verba 2, Consignação Il, Subconsignação 23, Gêneros de ali mentação e de dieta, alimentos preparados, etc. ........................................................................... 100.000,00 Verba 3, Serviços e Encargos, Consignação I, Serviços de Ter ceiros, Subconsignação 03, Assinatura de recortes de pu blicações periódicas ........................... 30.000,00 Verba 3, Consignação I, Subconsignação 04, Iluminação, fôr ça motriz e gás .............................................................................................. 50.000,00 Verba 3, Consignação I, Subconsignação 05, Ligeiros reparos, adaptações, consertos, etc.............................................................................. 50.000,00 Verba 3, Consignação I, Subconsignação 07, Publicações, ser viços de impressão, encadernação, etc. ................................................... 300.000,00 Verba 3, Consignacão I, Subconsignação 14, Telefone, telefo nemas, telegramas porte postal, etc. ...................................................................... 300.000,00 Verba 3, Serviços e Encargos, Consignação IV, Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60, Salário-família .............. 15.000,00 Verba 3, Consignação X, Diversos, Subconsignação 77, Arren damentos ou aluguel de imóveis, fôros, seguros, etc. ................................. 25.000,00 Verba 4, Obras, Equipamentos e Aquisição de imóveis, Con signação IX, Diversos, Subconsignação 22, Ligeiros repa ros, adaptações, consertos de bens imóveis, etc. ................................................................... 250.000,00 Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.