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Lei nº 1.737 de 20/11/1952
LEI 1737/1952ASSINADA 20.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1737-1952-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-20;1737
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da Fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome. Parágrafo único. Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Art. 2º Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.