← Voltar para leis
Lei nº 1.736 de 18/11/1952
LEI 1736/1952ASSINADA 18.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-1736-1952-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-18;1736
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80 - (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos) - para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949 feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas, respectivamente nas importâncias de Cr$ 179.596,10 (cento e setenta e nove mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos) e de Cr$ 14.735,70 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), que deixarem de constar da relação de Restos a Pagar do mesmo exercício. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.