Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 30 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.735 de 09/10/1869

LEI 1735/1869ASSINADA 09.10.1869
Ementa
ABRE AO MINISTERIO DA MARINHA, PARA A COMPRA DA ILHA DAS ENXADAS, COM TODOS OS ARMAZENS E BENFEITORIAS, O CREDITO EXTRAORDINARIO DE 1.450:000$000.
Identificação
Norma: LEI-1735-1869-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1869-10-09;1735
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.735 de 09/10/1869 · O FICO