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Lei nº 1.733 de 14/11/1952
LEI 1733/1952ASSINADA 14.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em reforço da Verba 3, Anexo 19 - Auxílios aos Municípios - do Orçamento de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1733-1952-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-14;1733
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementas de Cr$ 252.440.000,00, em reforço da Verba 3, Anexo 19 - Auxílios aos Municípios - do Orçamento de 1952. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de .... Cr$ 252.440.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) - em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação VII - Dispositivos Constitucionais, 71 - Dotações para atender ao disposto no artigo 15, § 4º, da Constituição - (Auxílios aos Municípios) 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente Orçamento (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 84º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.