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Lei nº 1.732 de 14/11/1952

LEI 1732/1952ASSINADA 14.11.1952
Ementa
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1732-1952-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-14;1732
Inteiro teor
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.732 de 14/11/1952 · O FICO