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Lei nº 1.730 de 11/11/1952

LEI 1730/1952ASSINADA 11.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-1730-1952-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-11;1730
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 - (cem milhões de cruzeiros) - em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação X - Diversos
Sub-consignação 93 - Sentenças Judiciárias

02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.730 de 11/11/1952 · O FICO