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Lei nº 1.726 de 08/11/1952

LEI 1726/1952ASSINADA 08.11.1952
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1726-1952-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-08;1726
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).

Art. 2º Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal, enquanto perdurar a sua menoridade.

Art. 3º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .... Cr$ 43.440,00 - (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.726 de 08/11/1952 · O FICO