Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.725 de 08/11/1952

LEI 1725/1952ASSINADA 08.11.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.
Identificação
Norma: LEI-1725-1952-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-08;1725
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 - (seis mil e oitenta cruzeiros) - para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.725 de 08/11/1952 · O FICO