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Lei nº 1.721 de 04/11/1952
LEI 1721/1952ASSINADA 04.11.1952
Ementa
Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1721-1952-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-04;1721
Inteiro teor
Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas. Art. 2º A despesa com a execução desta lei será custeada com os recursos da conta corrente dos Quadros a que pertencer cada carreira, dentro de cada Ministério. Art. 3º Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe "F" da nova carreira de Auxiliar de Portaria. Art. 4º Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura Tabelas a que se refere o art. 1º desta lei MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE QUADRO ESPECIAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 3 Contínuo G - - Q.E. 1 Aux. port. J - 1 Q.E. 11 Contínuo F - - Q.E. 3 Aux. port. I - 3 Q.E. 15 Servente E - - Q.E. 10 Aux. port. H - 10 Q.E. 54 Servente D - - Q.E. 25 Aux. port. G - 22 Q.E. 141 Servente C - - Q.E. 40 Aux. port. F - 29 Q.E. 11 Servente B - - Q.E. 66 Aux. port. E - 51 Q.E. 235 90 Aux. port. D - 36 Q.E. 235 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 21 Contínuo G - - Q.S. 10 Aux. port. J - 10 Q.S. 11 Contínuo F - - Q.S. 15 Aux. port. I - 15 Q.S. 107 Servente E - - Q.S. 20 Aux. port. H - 20 Q.S. 168 Servente D - - Q.S. 40 Aux. port. G - 19 Q.S. 190 Servente C - - Q.S. 62 Aux. port. F - 51 Q.S. Servente B - - 160 Aux. port. E - 53 Q.S. 190 Aux. port. D - 22 Q.S. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro - Contínuo G - - 1 Aux. port. J - 1 Q.S. - Contínuo F - - 2 Aux. port. I - 2 Q.S. 6 Servente E - - Q.S. 3 Aux. port. H - 3 Q.S. 9 Servente D - - Q.S. 4 Aux. port. G - 4 Q.S. - Servente C - - 5 Aux. port. F - 5 Q.S. - Servente B - - - Aux. port. E - 15 - Aux. port. D - 15 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 13 Contínuo G - - Q.S. 15 Aux. Port. J - 15 Q.S. 27 Contínuo F - - Q.S. 20 Aux. Port. I - 20 Q.S. 43 Contínuo E - - Q.S. 25 Aux. Port. H - 25 Q.S. 55 Contínuo D - - Q.S. 30 Aux. Port. G - 17 Q.S. - Contínuo C - - 35 Aux. Port. F - 8 Q.S. - Contínuo B - - 13 Aux. Port. E - Aux. Port. D MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 10 Contínuo G - - Q.S. 10 Aux. Port. J - 10 Q.S. 15 Contínuo F - - Q.S. 6 Aux. Port. I - 6 Q.S. 2 Servente E - - Q.S. 8 Aux. Port. H - 8 Q.S. Servente D - - 3 Aux. Port. G - - Q.S. Servente C - - Aux. Port. F - Servente B - - Aux. Port. E - Aux. Port. D - MINISTÉRIO DA FAZENDA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 22 Contínuo I - - Q.S. 22 Aux. Port. J - 22 Q.S. 13 Contínuo H - - Q.S. 32 Aux. Port. I - 32 Q.S. 54 Servente G - - Q.S. 40 Aux. Port. H - 27 Q.S. 58 Servente F - - Q.S. 60 Aux. Port. G - 6 Q.S. 104 Servente E - - Q.S. 68 Aux. Port. F - 10 Q.S. 89 Servente D - - Q.S. 71 Aux. Port. E - - Q.S. 65 Servente C - - Q.S. 112 Aux. Port. D - 23 Q.S. OBSERVAÇÕES - Há fusão dos quadros providos que percebiam cotas, as quais eram nas diferentes carreiras em número de 67, observando-se sua distribuição da classe F a I. Outrossim, são unidos os ocupantes do Quadro Suplementar, passando a um distintamente. MINISTÉRIO DO TRABALHO QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 15 Contínuo G - - Q.S. 5 Aux. Port. J - 5 Q.S. 20 Contínuo F - - Q.S. 10 Aux. Port. I - 10 Q.S. 25 Servente E - - Q.S. 12 Aux. Port. H - 12 Q.S. 30 Servente D - - Q.S. 18 Aux. Port. G - 3 Q.S. Servente C - - 22 Aux. Port. F - 2 Q.S. Servente B - - 23 Aux. Port. E - Aux. Port. D - MINISTÉRIO DA MARINHA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro 5 Contínuo G - - Q.S. 2 Aux. Port. J - 2 Q.S. 4 Contínuo F - - Q.S. 4 Aux. Port. I - 4 Q.S. 54 Servente E - - Q.S. 6 Aux. Port. H - 6 Q.S. 80 Servente D - - Q.S. 10 Aux. Port. G - 7 Q.S. 63 Servente C - - Q.S. 40 Aux. Port. F - 36 Q.S. Servente B - - 64 Aux. Port. E - - 80 Aux. Port. D - - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classeou padrão Exce-dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro 1 Contínuo G - - P.S. 1 Aux. Port. J - 1 P.S. 2 Contínuo F - - P.S. 2 Aux. Port. I - 2 P.S. 8 Servente E - - P.S. 3 Aux. Port. H - 3 P.S. 11 Servente D - - P.S. 4 Aux. Port. G - 3 P.S. Servente C - - 5 Aux. Port. F - 3 P.S. Servente B - - 7 Aux. Port. E - Aux. Port. D - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUADRO PARTE SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Númerode cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exce-dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro 16 Contínuo G - - Q.S. 5 Aux. Port. J - 5 Q.S. 13 Contínuo F - - Q.S. 10 Aux. Port. I - 10 Q.S. 3 Servente E - - Q.S. 15 Aux. Port. H - 15 Q.S. 51 Servente E - - Q.S. 20 Aux. Port. G - 4 Q.S. 38 Servente D - - Q.S. 35 Aux. Port. F - 22 Q.S. 54 Servente C - - Q.S. 40 Aux. Port. E - - Q.S. Servente B - - 50 Aux. Port. D - 12 Q.S. MINISTÉRIO DA GUERRA QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro 35 Contínuo G - - Q.S. 12 Aux. Port. J - 12 Q.S. 23 Contínuo F - - Q.S. 19 Aux. Port. I - 19 Q.S. 84 Servente E - - Q.S. 28 Aux. Port. H - 28 Q.S. 141 Servente D - - Q.S. 37 Aux. Port. G - 2 Q.S. 154 Servente C - - Q.S. 51 Aux. Port. F - 28 Q.S. Servente B - - Q.S. 104 Aux. Port. E - 20 Q.S. 186 Aux. Port. D - 45 Q.S. MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS QUADRO I - PARTE SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exce-dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro 20 Contínuo G - - Q.S. 13 Aux. Port. J - 13 Q.S. 30 Contínuo F - - Q.S. 15 Aux. Port. I - 15 Q.S. 28 Contínuo E - - Q.S. 20 Aux. Port. H - 15 Q.S. Contínuo D - - 25 Aux. Port. G - 5 Q.S. Contínuo C - - 5 Aux. Port. F - Contínuo B Aux. Port. E - Aux. Port. D - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS QUADRO II - SUPLEMENTAR - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro 24 Contínuo G - - II 5 Aux. Port. J - 8 II 37 Contínuo F - - II 7 Aux. Port. I - 5 II 7 Contínuo E - 7 II 8 Aux. Port. H - 7 II 10 Contínuo D - - II 20 Aux. Port. G - - Contínuo C - - 29 Aux. Port. F - - Contínuo B - - 2 Aux. Port. E - - Aux. Port. D - -
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.