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Lei nº 1.721 de 04/11/1952

LEI 1721/1952ASSINADA 04.11.1952
Ementa
Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1721-1952-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-04;1721
Inteiro teor
Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei será custeada com os recursos da conta corrente dos Quadros a que pertencer cada carreira, dentro de cada Ministério.

Art. 3º Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe "F" da nova carreira de Auxiliar de Portaria.

Art. 4º Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura

Tabelas a que se refere o art. 1º desta lei

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO ESPECIAL

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

3
Contínuo
G
-
-
Q.E.
1
Aux. port.
J
-
1
Q.E.

11
Contínuo
F
-
-
Q.E.
3
Aux. port.
I
-
3
Q.E.

15
Servente
E
-
-
Q.E.
10
Aux. port.
H
-
10
Q.E.

54
Servente
D
-
-
Q.E.
25
Aux. port.
G
-
22
Q.E.

141
Servente
C
-
-
Q.E.
40
Aux. port.
F
-
29
Q.E.

11
Servente
B
-
-
Q.E.
66
Aux. port.
E
-
51
Q.E.

235

90
Aux. port.
D
-
36
Q.E.

235

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

21
Contínuo
G
-
-
Q.S.
10
Aux. port.
J
-
10
Q.S.

11
Contínuo
F
-
-
Q.S.
15
Aux. port.
I
-
15
Q.S.

107
Servente
E
-
-
Q.S.
20
Aux. port.
H
-
20
Q.S.

168
Servente
D
-
-
Q.S.
40
Aux. port.
G
-
19
Q.S.

190
Servente
C
-
-
Q.S.
62
Aux. port.
F
-
51
Q.S.

Servente
B
-
-

160
Aux. port.
E
-
53
Q.S.

190
Aux. port.
D
-
22
Q.S.

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

-
Contínuo
G
-
-

1
Aux. port.
J
-
1
Q.S.

-
Contínuo
F
-
-

2
Aux. port.
I
-
2
Q.S.

6
Servente
E
-
-
Q.S.
3
Aux. port.
H
-
3
Q.S.

9
Servente
D
-
-
Q.S.
4
Aux. port.
G
-
4
Q.S.

-
Servente
C
-
-

5
Aux. port.
F
-
5
Q.S.

-
Servente
B
-
-

-
Aux. port.
E
-

15

-
Aux. port.
D
-

15

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

13
Contínuo
G
-
-
Q.S.
15
Aux. Port.
J
-
15
Q.S.

27
Contínuo
F
-
-
Q.S.
20
Aux. Port.
I
-
20
Q.S.

43
Contínuo
E
-
-
Q.S.
25
Aux. Port.
H
-
25
Q.S.

55
Contínuo
D
-
-
Q.S.
30
Aux. Port.
G
-
17
Q.S.

-
Contínuo
C
-
-

35
Aux. Port.
F
-
8
Q.S.

-
Contínuo
B
-
-

13
Aux. Port.
E

-
Aux. Port.
D

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

10
Contínuo
G
-
-
Q.S.
10
Aux. Port.
J
-
10
Q.S.

15
Contínuo
F
-
-
Q.S.
6
Aux. Port.
I
-
6
Q.S.

2
Servente
E
-
-
Q.S.
8
Aux. Port.
H
-
8
Q.S.

Servente
D
-
-

3
Aux. Port.
G
-
-
Q.S.

Servente
C
-
-

Aux. Port.
F
-

Servente
B
-
-

Aux. Port.
E
-

Aux. Port.
D
-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

22
Contínuo
I
-
-
Q.S.
22
Aux. Port.
J
-
22
Q.S.

13
Contínuo
H
-
-
Q.S.
32
Aux. Port.
I
-
32
Q.S.

54
Servente
G
-
-
Q.S.
40
Aux. Port.
H
-
27
Q.S.

58
Servente
F
-
-
Q.S.
60
Aux. Port.
G
-
6
Q.S.

104
Servente
E
-
-
Q.S.
68
Aux. Port.
F
-
10
Q.S.

89
Servente
D
-
-
Q.S.
71
Aux. Port.
E
-
-
Q.S.

65
Servente
C
-
-
Q.S.
112
Aux. Port.
D
-
23
Q.S.

OBSERVAÇÕES - Há fusão dos quadros providos que percebiam cotas, as quais eram nas diferentes carreiras em número de 67, observando-se sua distribuição da classe F a I.

Outrossim, são unidos os ocupantes do Quadro Suplementar, passando a um distintamente.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

15
Contínuo
G
-
-
Q.S.
5
Aux. Port.
J
-
5
Q.S.

20
Contínuo
F
-
-
Q.S.
10
Aux. Port.
I
-
10
Q.S.

25
Servente
E
-
-
Q.S.
12
Aux. Port.
H
-
12
Q.S.

30
Servente
D
-
-
Q.S.
18
Aux. Port.
G
-
3
Q.S.

Servente
C
-
-

22
Aux. Port.
F
-
2
Q.S.

Servente
B
-
-

23
Aux. Port.
E
-

Aux. Port.
D
-

MINISTÉRIO DA MARINHA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-
dentes

Vagos
Quadro

5
Contínuo
G
-
-
Q.S.
2
Aux. Port.
J
-
2
Q.S.

4
Contínuo
F
-
-
Q.S.
4
Aux. Port.
I
-
4
Q.S.

54
Servente
E
-
-
Q.S.
6
Aux. Port.
H
-
6
Q.S.

80
Servente
D
-
-
Q.S.
10
Aux. Port.
G
-
7
Q.S.

63
Servente
C
-
-
Q.S.
40
Aux. Port.
F
-
36
Q.S.

Servente
B
-
-

64
Aux. Port.
E
-
-

80
Aux. Port.
D
-
-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classeou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro

1
Contínuo
G
-
-
P.S.
1
Aux. Port.
J
-
1
P.S.

2
Contínuo
F
-
-
P.S.
2
Aux. Port.
I
-
2
P.S.

8
Servente
E
-
-
P.S.
3
Aux. Port.
H
-
3
P.S.

11
Servente
D
-
-
P.S.
4
Aux. Port.
G
-
3
P.S.

Servente
C
-
-

5
Aux. Port.
F
-
3
P.S.

Servente
B
-
-

7
Aux. Port.
E
-

Aux. Port.
D
-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

QUADRO PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Númerode cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro

16
Contínuo
G
-
-
Q.S.
5
Aux. Port.
J
-
5
Q.S.

13
Contínuo
F
-
-
Q.S.
10
Aux. Port.
I
-
10
Q.S.

3
Servente
E
-
-
Q.S.
15
Aux. Port.
H
-
15
Q.S.

51
Servente
E
-
-
Q.S.
20
Aux. Port.
G
-
4
Q.S.

38
Servente
D
-
-
Q.S.
35
Aux. Port.
F
-
22
Q.S.

54
Servente
C
-
-
Q.S.
40
Aux. Port.
E
-
-
Q.S.

Servente
B
-
-

50
Aux. Port.
D
-
12
Q.S.

MINISTÉRIO DA GUERRA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro

35
Contínuo
G
-
-
Q.S.
12
Aux. Port.
J
-
12
Q.S.

23
Contínuo
F
-
-
Q.S.
19
Aux. Port.
I
-
19
Q.S.

84
Servente
E
-
-
Q.S.
28
Aux. Port.
H
-
28
Q.S.

141
Servente
D
-
-
Q.S.
37
Aux. Port.
G
-
2
Q.S.

154
Servente
C
-
-
Q.S.
51
Aux. Port.
F
-
28
Q.S.

Servente
B
-
-
Q.S.
104
Aux. Port.
E
-
20
Q.S.

186
Aux. Port.
D
-
45
Q.S.

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

QUADRO I - PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro

20
Contínuo
G
-
-
Q.S.
13
Aux. Port.
J
-
13
Q.S.

30
Contínuo
F
-
-
Q.S.
15
Aux. Port.
I
-
15
Q.S.

28
Contínuo
E
-
-
Q.S.
20
Aux. Port.
H
-
15
Q.S.

Contínuo
D
-
-

25
Aux. Port.
G
-
5
Q.S.

Contínuo
C
-
-

5
Aux. Port.
F
-

Contínuo
B

Aux. Port.
E
-

Aux. Port.
D
-

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

QUADRO II - SUPLEMENTAR - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Quadro

24
Contínuo
G
-
-
II
5
Aux. Port.
J
-
8
II

37
Contínuo
F
-
-
II
7
Aux. Port.
I
-
5
II

7
Contínuo
E
-
7
II
8
Aux. Port.
H
-
7
II

10
Contínuo
D
-
-
II
20
Aux. Port.
G
-
-

Contínuo
C
-
-

29
Aux. Port.
F
-
-

Contínuo
B
-
-

2
Aux. Port.
E
-
-

Aux. Port.
D
-
-

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.721 de 04/11/1952 · O FICO