← Voltar para leis
Lei nº 172 de 16/12/1947
LEI 172/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.
Identificação
Norma: LEI-172-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;172
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de sessenta e três mil cruzeiros (Cr$ 63.000,00), à verba I Pessoal - Consignação VI - Pessoal adido e em disponibilidade - Subconsignação nº 29 - Pessoal em disponibilidade. 04 - Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, no corrente exercício; revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Raul Fernandes. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.