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Lei nº 172 de 16/12/1947

LEI 172/1947ASSINADA 16.12.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.
Identificação
Norma: LEI-172-1947-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;172
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das
Relações Exteriores, o crédito suplementar de sessenta e três mil cruzeiros (Cr$
63.000,00), à verba I Pessoal - Consignação VI - Pessoal adido e em
disponibilidade - Subconsignação nº 29 - Pessoal em disponibilidade.
04 -
Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do
vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) para
atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcanti
Pontes de Miranda, no corrente exercício; revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 172 de 16/12/1947 · O FICO