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Lei nº 1.719 de 01/11/1952

LEI 1719/1952ASSINADA 01.11.1952
Ementa
Amplia o prazo de execução da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, relativo a financiamento da lavoura de café.
Identificação
Norma: LEI-1719-1952-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-11-01;1719
Inteiro teor
Amplia o prazo de execução da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, relativo a financiamento da lavoura de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É ampliado até 31 de outubro de 1954, compreendida a safra 1953-1954, o período em que, nos têrmos da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, é o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola Industrial, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela ocorrência de nova estiagem, verificada no corrente ano, não se enquadre nas disposições da mencionada Carteira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.719 de 01/11/1952 · O FICO