← Voltar para leis
Lei nº 1.718 de 31/10/1952
LEI 1718/1952ASSINADA 31.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1718-1952-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-31;1718
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531.20 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, decorrentes da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e relativas ao exercício dêsse ano. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.