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Lei nº 1.718 de 31/10/1952

LEI 1718/1952ASSINADA 31.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1718-1952-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-31;1718
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531.20 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, decorrentes da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e relativas ao exercício dêsse ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.718 de 31/10/1952 · O FICO