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Lei nº 1.717 de 30/10/1952
LEI 1717/1952ASSINADA 30.10.1952
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas desta Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça.
Identificação
Norma: LEI-1717-1952-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-30;1717
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas desta Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000.00 (duzentos e vinte cruzeiros), para atender às despesas da representação dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 30 de outubro de 1952. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.