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Lei nº 1.715 de 29/10/1952
LEI 1715/1952ASSINADA 29.10.1952
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, para regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.
Identificação
Norma: LEI-1715-1952-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-29;1715
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, para regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda. O Presidente da República, Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.150.000,00 - (oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) - para regularização de despesa efetuada, no exercício de 1951, em favor da Casa da Moeda, com a aquisição de trezentas toneladas de cobre e oitenta toneladas de alumínio, destinadas à produção de moedas divisionárias. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.