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Lei nº 1.714 de 29/10/1952

LEI 1714/1952ASSINADA 29.10.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20, correspondente a cota que fizeram juz as Companhias carboníferas que especifica, pela quantidade de carvão "lavador" fornecida, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional.
Identificação
Norma: LEI-1714-1952-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-10-29;1714
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20, correspondente a cota que fizeram juz as Companhias carboníferas que especifica, pela quantidade de carvão "lavador" fornecida, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20 - (treze milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) - para atender às despesas, abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão "lavador", de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto número 29.084; de 4 de janeiro de 1951:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.714 de 29/10/1952 · O FICO